TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 40 do TRT4
Suscitado
Questão submetida a julgamento
Os trabalhadores portuários avulsos da atividade de estiva que tiveram o cadastro supletivo cancelado em decorrência do acordo homologado nos autos da ACC n. 0020006-23.2014.5.04.0124, e que possuem prévia habilitação profissional obtida mediante treinamentos realizados por intermédio do OGMO/RG, têm direito à inscrição no cadastro da atividade de estiva junto ao OGMO/RG, nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei n. 12.815/2013, sendo a habilitação profissional o único e exclusivo requisito legalmente exigível para esse fim, não podendo o referido acordo criar, por via judicial ou negocial, exigência adicional não prevista em lei.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).