TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0022298-23.2018.5.04.0000
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, sem poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado, atrai a responsabilidade prevista no §2º do art. 2º da CLT (com a redação anterior ao advento da Lei nº. 13.467/2017)? (IRDR 0022298-23.2018.5.04.0000)

Tese firmada

GUERRA S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DEG DEUTSCHE INVESTITIONS- UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, quando ausentes poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado, não atrai a responsabilidade prevista no §2º do art. 2º da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).