TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TRT4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, sem poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado, atrai a responsabilidade prevista no §2º do art. 2º da CLT (com a redação anterior ao advento da Lei nº. 13.467/2017)? (IRDR 0022298-23.2018.5.04.0000)
Tese firmada
GUERRA S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DEG DEUTSCHE INVESTITIONS- UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, quando ausentes poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado, não atrai a responsabilidade prevista no §2º do art. 2º da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).