TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0022750-33.2018.5.04.0000
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O fato de uma sociedade em comandita constituída no exterior deter uma única cota da empresa Guerra, sem quaisquer poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado e atuação conjunta, atrai a responsabilidade solidária prevista no §2º do art. 2º da CLT ou configura grupo econômico para todos os efeitos legais? (IRDR 0022750-33.2018.5.04.0000)

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).