TRT4 · Súmula

Súmula 112 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0000785-36.2013.5.04.0012
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO. É total a prescrição da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de alegada incorreção no percentual das promoções, cujas diferenças salariais já estavam alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).