TRT5 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TRT5
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Isenção, ou não, de despesas processuais e ônus de sucumbência para o sindicato autor quando, na condição de substituto processual em demanda coletiva, de boa-fé, busca a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos nos litígios de competência da Justiça do Trabalho, conforme redação dos artigos 87 da Lei nº 8.078/1990 (CDC 150; Código de Defesa do Consumidor) e art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP 150; Lei da Ação Civil Pública).
Tese firmada
DESPESAS PROCESSUAIS E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEMANDA COLETIVA EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LITÍGIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É isento de despesas processuais e ônus de sucumbência o sindicato autor quando, na condição de substituto processual em demanda coletiva, de boa-fé, busca a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos nos litígios de competência da Justiça do Trabalho, conforme redação dos artigos 87 da Lei nº 8.078/1990 (CDC - Código de Defesa do Consumidor) e 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP - Lei da Ação Civil Pública) que integram o microssistema de tutela dos interesses coletivos
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).