TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT5

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000459-36.2023.5.05.0000
Atualizado na fonte
31/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Declaração da prescrição intercorrente de ofício, após a vigência da Lei 13.467/2017- necessidade de notificação pessoal do interessado, com expressa advertência do efeito prescribente de sua eventual inércia

Tese firmada

Não houve fixação de tese. Tema não admitido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).