TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT5

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0001153-05.2023.5.05.0000
Atualizado na fonte
31/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição da competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda judicial na qual litigam trabalhador público e ente de direito público interno na qual se debate sobre direito relacionado ao vínculo jurídico

Tese firmada

“TEMA 7.1 - IRDR/TRT5. "COMPETÊNCIA MATERIAL. CRITÉRIO AFERIDOR. TRABALHADOR PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Em regra, a fixação da competência material da Justiça do Trabalho, em casos envolvendo a Administração Pública direta, inclusive autárquica e fundacional, demanda a análise da natureza do vínculo jurídico existente entre o trabalhador e o Poder Público, não bastando a mera alegação posta na inicial da existência da relação de emprego ou de vícios de origem, como fraude, simulação, ausência de concurso público ou outras invalidades, dada a prevalência da questão de fundo";

“TEMA 7.2 - IRDR /TRT5. "COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO VÁLIDA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. INCOMPETÊNCIA. I - Não compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo estatutário, com admissão do servidor, ocupante de cargo público ou função pública, com observância ou não do requisito do concurso público (ADI 3.395), ainda que a relação jurídico-administrativa seja desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação, ausência de concurso público ou outras invalidades, dada a prevalência da questão de fundo. II - Não compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo originariamente celetista estabelecido antes ou após a Constituição de 1988, com observância do requisito do concurso público, mas transmutado ao regime estatutário, salvo em relação ao período anterior à transmudação (Tema 928-RG/STF), ressalvado, quanto a este período anterior, o pedido de projeção do direito reclamado no período estatutário. III - Não compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo originariamente celetista estabelecido antes de 05 de outubro 1983 (estabilidade excepcional), sem observância do requisito do concurso público, transmutado ao regime estatutário, salvo em relação ao período anterior à transmudação (Tema 928-RG/STF; ADPF 573), ressalvado quanto a este período anterior, o pedido de projeção do direito reclamado no período estatutário. IV - Não compete à Justiça do Trabalho apreciar a demanda que envolva vínculo celebrado com a Administração Pública direta, inclusive autárquica e fundacional, após a Constituição de 1988, sem a realização de concurso público, havendo, na data da admissão, lei estabelecendo o regime jurídico único de direito administrativo";

Considerando o limite de caracteres do campo, o inteiro teor da decisão pode ser acessado pelo link https://pje.trt5.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23101910452215000000041550403

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).