TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TRT5

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001434-58.2023.5.05.0000
Atualizado na fonte
31/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Há necessidade ou não de empresa em recuperação judicial realizar garantia do juízo para opor embargos à execução e interpor agravo de petição, com fundamento na isenção concedida no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, §2°, da Lei de Recuperação Judicial?

Tese firmada

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. I - A empresa em recuperação judicial deve garantir o juízo para opor embargos à execução e interpor agravo de petição, salvo: i) quando todo crédito concursal executado já esteja habilitado no Juízo Recuperacional e ii) quando a empresa em recuperação judicial comprovar que, por decisão do juízo da recuperação judicial, todos seus bens não podem ser objeto de apreensão judicial. II - A tese acima firmada tem efeito imediato, aplicando-se aos processos em curso a partir desta data (01/04/2024), cabendo ao juiz ou relator, se for o caso e no que couber, intimar a parte executada para, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, garantir o juízo, inclusive mediante depósito de garantia, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução ou da inadmissibilidade do recurso.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).