TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT6

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0002625-14.2023.5.06.0000
Atualizado na fonte
26/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, d, da CLT, em razão do não recolhimento do FGTS.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).