TRT7 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 12 do TRT7
Suscitado
Questão submetida a julgamento
0001569-11.2026.5.07.0000- "Definir se, no âmbito do Banco Bradesco SA, o pagamento da verba de representação a apenas parte dos empregados, em caráter habitual, sem previsão em norma coletiva ou regulamento interno e com alegação de critérios subjetivos pelo empregador, configura violação ao princípio da isonomia, independentemente da comprovação de identidade plena de funções nos moldes do art. 461 da CLT, e, em caso positivo, se há inversão do ônus da prova em desfavor do empregador quanto à demonstração de critérios, legítimos e não discriminatórios para a concessão da parcela."
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).