TRT7 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TRT7

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0080406-61.2018.5.07.0000
Atualizado na fonte
02/04/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0080406-61.2018.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento: "TRABALHO PORTUÁRIO. CONFERÊNCIA DE CARGA E DESCARGA. AUTOMAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUMENTOS COLETIVOS PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO DOS TRABALHADORES"

Tese firmada

TRABALHO PORTUÁRIO. CONFERÊNCIA DE CARGA E DESCARGA. AUTOMAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUMENTOS COLETIVOS PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO DOS TRABALHADORES - Os Operadores Portuários definidos no art. 2º, inciso XIII, da Lei de Modernização dos Portos (Lei 12.815/2013), somente estarão obrigados a requisitar os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA's) para a faina de conferente-chefe, se houver previsão em cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de Convenção Coletiva de Trabalho, observadas as regras estabelecidas nos arts. 40, caput, e 43, caput, da Lei citada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).