TRT7 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TRT7

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0006842-05.2025.5.07.0000
Atualizado na fonte
05/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0006842-05.2025.5.07.0000- Que o Pleno deste Tribunal defina qual das seguintes teses deve prevalecer nesta Corte: 1ª Tese) Nos moldes da decisão do STF, a implementação do piso salarial dos técnicos de enfermagem prevista pela Lei nº 14.434/2022, é medida para o futuro, que depende de negociação coletiva. Dessa forma, não tendo havido instrumento coletivo dispondo acerca do direito pleiteado, não há que se falar em diferenças passadas, com base em uma suposta vigência temporária da lei ? OU 2ª Tese) A Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional dos técnicos de enfermagem, produziu efeitos imediatamente a partir de sua vigência, sendo devida a diferença salarial referente ao período anterior à suspensão de seus efeitos pelo STF na ADI nº 7.222 ?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).