TRT7 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 6 do TRT7
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR 0000187-22.2022.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento - Aplicação do "adicional de riscos" previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos, de 40% (quarenta por cento), observada a existência de norma coletiva prevendo índice menor, de 30% (trinta por cento), a existência de tratamento diferenciado dos empregados portuários, a esse respeito, e definição da base de cálculo da referida parcela.
Tese firmada
Nos termos do Tema 222 do STF e Lei nº 4.860/1965, a verba "adicional de riscos" é devida ao trabalhador portuário avulso no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o total do salário-hora diurno pago durante cada mês em que houve a prestação do serviço, assim compreendido o salário básico, "stricto sensu", destituído de quaisquer outros adicionais, ou seja, sem a inclusão de valores referentes a adicional noturno, férias mais 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado (RSR). Outrossim, o adicional de riscos, em razão de sua natureza jurídica salarial e habitualidade com que é devido, repercute nas férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).