TRT8 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 10 do TRT8

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000825-51.2024.5.08.0002
Atualizado na fonte
09/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000340-23.2025.5.08.0000 - Em caso da necessidade de citação em processo inicialmente submetido ao rito sumaríssimo, é correta a extinção do feito ou sua conversão em rito ordinário?

Tese firmada

RITO SUMARÍSSIMO. INSUCESSO NAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DA CITAÇÃO FICTA POR EDITAL. CONVERSÃO DO FEITO PARA O RITO ORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, restando infrutíferas as tentativas de citação realizadas e sendo imprescindível a citação ficta por edital, o feito deverá ser convertido para o rito ordinário, a fim de assegurar o acesso e inafastabilidade da jurisdição, resguardando o direito de ação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).