TRT8 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TRT8

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000518-06.2024.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000518-06.2024.5.08.0000 - A parcela INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (EM ALGUNS JULGADOS É INTITULADA DE PARCELA EXTRA) é devida, como contraprestação, aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e/ou Agentes Comunitários de Saúde (ACS)? Havendo a possibilidade de ser destinada como contraprestação ela pode ser fixada por Portaria do Ministério da Saúde ou depende de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).