TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT8

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000506-60.2022.5.08.0000
Atualizado na fonte
08/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000506-60.2022.5.08.0000 - Incorporação da parcela "complemento de gratificação" paga aos empregados comissionados do Banco do Estado do Pará.

Tese firmada

COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ. A verba "Complemento de Gratificação", instituída pelo Banco do Estado do Pará para complementar o valor das gratificações de funções exercidas por seus empregados, não pode ser suprimida e deverá integrar a remuneração quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses: a) o empregado a perceber por 10 (dez) ou mais anos, completados antes da vigência da Lei 13.467/2017; b) quando, sem justo motivo, for destituído da função anteriormente ocupada, permanecendo, porém, exercendo as mesmas atividades, com idênticas responsabilidades.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).