TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 24 do TRT8

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000913-95.2024.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000913-95.2024.5.08.0000 - A Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA está submetida ao Regime de Execução por Precatório estabelecida no Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Tese firmada

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPÁ - CAESA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ACIONISTAS. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá - CAESA, instituída como Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Indireta do Estado do Amapá, explora serviços públicos essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime não concorrencial e não tem como objetivo a distribuição de lucros aos acionistas. Logo, equipara-se à Fazenda Pública para efeito gozo das prerrogativas a ela inerentes, em especial a execução de dívidas pelo regime de precatórios (art. 100, da Constituição brasileira de 1988), além da isenção de custas, dispensa do depósito recursal e aplicação de juros de mora (art. 790-A,I, da CLT, e artigos 1º-A e 1º-F, da Lei nº 9.494/1997)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).