TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 29 do TRT8

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000219-92.2025.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000219-92.2025.5.08.0000 - É válido o recolhimento de depósito recursal e custas quando há o preenchimento correto das guias de recolhimento à União, permitindo a identificação do pagamento, mas o canhoto de pagamento se encontra em nome de terceiro?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).