TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TRT8
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
0000692-59.2017.5.08.0000 - Se para os fins, da Súmula nº 372 do C. TST, é considerado justo motivo, a reversão ao cargo efetivo de engenheiro que perdeu a gratificação de função bancária comissionada há mais de dez anos, em virtude de decisão judicial em Ação civil Pública que o considerou pertencente a categoria diferenciada.
Tese firmada
O enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia como categoria diferenciada, por força de sentença transitada em julgado, não constitui justo motivo para o descomissionamento, daí o direito à incorporação da gratificação ao salário, nos termos previstos na Súmula nº 372, I, do C. TST.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).