TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRT8

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0000692-59.2017.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

0000692-59.2017.5.08.0000 - Se para os fins, da Súmula nº 372 do C. TST, é considerado justo motivo, a reversão ao cargo efetivo de engenheiro que perdeu a gratificação de função bancária comissionada há mais de dez anos, em virtude de decisão judicial em Ação civil Pública que o considerou pertencente a categoria diferenciada.

Tese firmada

O enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia como categoria diferenciada, por força de sentença transitada em julgado, não constitui justo motivo para o descomissionamento, daí o direito à incorporação da gratificação ao salário, nos termos previstos na Súmula nº 372, I, do C. TST.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).