TRT9 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TRT9
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Competência para a execução de créditos resultantes do ajuizamento da Ação Coletiva nº 0194200-16.1989.5.09.0002, promovida pelo Sindicato dos Professores das Redes Públicas, Estadual e Municipal do Paraná - APP OBSERVAÇÃO: no julgamento do CCCiv 0001794-84.2020.5.09.0000 e CCCiv 0001851-05.2020.5.09.0000, em 14/12/2020, o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, REAFIRMA a tese fixada no IAC 0001906-92.2016.5.09.0000.
Tese firmada
[Decisão]: TESE FIRMADA
[Teor da decisão]: DECLARAR a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de Curitiba para o processamento da execução decorrente dos autos de Ação Coletiva nº 0194200-16.1989.5.09.0002, nos termos da fundamentação, solicitando à Administração que eventual deliberação administrativa quanto à solução a essas ações coletivas sejam encaminhadas para discussão e votação no Tribunal Pleno e DETERMINAR a expedição de ofícios aos excelentíssimos Desembargadores deste E.TRT bem como aos MM. Juízos de todas as Varas do Trabalho do Estado do Paraná, dando ciência do presente a fim de que prossigam em todas as execuções decorrentes de ações coletivas que tinham sido suspensas, nos termos da fundamentação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).