TRT9 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 1 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001906-92.2016.5.09.0000
Atualizado na fonte
21/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para a execução de créditos resultantes do ajuizamento da Ação Coletiva nº 0194200-16.1989.5.09.0002, promovida pelo Sindicato dos Professores das Redes Públicas, Estadual e Municipal do Paraná - APP OBSERVAÇÃO: no julgamento do CCCiv 0001794-84.2020.5.09.0000 e CCCiv 0001851-05.2020.5.09.0000, em 14/12/2020, o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, REAFIRMA a tese fixada no IAC 0001906-92.2016.5.09.0000.

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: DECLARAR a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de Curitiba para o processamento da execução decorrente dos autos de Ação Coletiva nº 0194200-16.1989.5.09.0002, nos termos da fundamentação, solicitando à Administração que eventual deliberação administrativa quanto à solução a essas ações coletivas sejam encaminhadas para discussão e votação no Tribunal Pleno e DETERMINAR a expedição de ofícios aos excelentíssimos Desembargadores deste E.TRT bem como aos MM. Juízos de todas as Varas do Trabalho do Estado do Paraná, dando ciência do presente a fim de que prossigam em todas as execuções decorrentes de ações coletivas que tinham sido suspensas, nos termos da fundamentação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).