TRT9 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 4 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001399-63.2018.5.09.0000
Atualizado na fonte
21/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade, ou não, de conhecimento do recurso por ausência de procuração do signatário.

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: RECURSO OU CONTRARRAZÕES ASSINADOS POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Constatada a ausência de procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, o que se enquadra na hipótese de irregularidade de representação prevista no art. 76 do CPC, impõe-se ao Relator, antes de julgar inadmissível o recurso ou não conhecer da resposta do recorrido, determinar a intimação da parte para oportunizar a regularização da representação. Inteligência dos arts. 76, § 2º, 104 e 932, parágrafo único, do CPC.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).