TRT9 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 8 do TRT9

Não admitido

Situação
não admitido
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001742-59.2018.5.09.0000
Atualizado na fonte
21/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade dos reclamados Convenção Batista Paranaense, Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba, Sínodo de Curitiba da Igreja Presbiteriana do Brasil e Município de Curitiba pelos débitos trabalhistas da Sociedade Evangélica Beneficiente de Curitiba e Hospital Universitário Evangélico de Curitiba.

Tese firmada

[Decisão]: NÃO ADMITIDO

[Teor da decisão]: NÃO ADMITIR O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA suscitado pela d. 7ª Turma do Regional, quanto à formação de grupo econômico entre a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e as igrejas que integram seu estatuto social e em relação à responsabilidade do Município de Curitiba. Por consequência, remetam-se os autos à e. 7ª Turma para análise e julgamento das matérias recursos ordinários interpostos das partes. Tudo nos termos da fundamentação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).