TRT9 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 8 do TRT9
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade dos reclamados Convenção Batista Paranaense, Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba, Sínodo de Curitiba da Igreja Presbiteriana do Brasil e Município de Curitiba pelos débitos trabalhistas da Sociedade Evangélica Beneficiente de Curitiba e Hospital Universitário Evangélico de Curitiba.
Tese firmada
[Decisão]: NÃO ADMITIDO
[Teor da decisão]: NÃO ADMITIR O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA suscitado pela d. 7ª Turma do Regional, quanto à formação de grupo econômico entre a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e as igrejas que integram seu estatuto social e em relação à responsabilidade do Município de Curitiba. Por consequência, remetam-se os autos à e. 7ª Turma para análise e julgamento das matérias recursos ordinários interpostos das partes. Tudo nos termos da fundamentação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).