TRT9 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TRT9

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001088-38.2019.5.09.0000
Atualizado na fonte
20/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Indicação de valores dos pedidos apresentados na petição inicial, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, e a possibilidade ou não de limitação da condenação a estes valores. AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL realizada em 16/10/2020. OBSERVAÇÃO: Possível revisão da Tese, pelo INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0002553-38.2026.5.09.0000 suscitado pela 4ª Turma do do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na sessão de 27 de maio de 2026, por unanimidade de votos, em cumprimento à decisão proferida em reclamação constitucional, determinando a remessa da matéria ao reexamine pelo Tribunal Pleno da questão constitucional controvertida e deliberar acerca da interpretação constitucionalmente adequada do art. 840, § 1º, da CLT, inclusive para eventual reafirmação da orientação anteriormente firmada por esta Corte no julgamento do IAC 0001088-38.2019.5.09.0000, mediante adoção da técnica de interpretação conforme à Constituição, ficando suspenso o julgamento do recurso ordinário ROT 0000112-56.2023.5.09.0011"

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: Reconhecer a possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).