TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0002535-66.2016.5.09.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná - SINDIQUÍMICA. Diferenças de PLR.

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: ARAUCÁRIA NITROGENADOS S/A - DIFERENÇAS DE PLR 2012. O ACT e Termo aditivo que instituíram a PLR 2012 não fixam o pagamento da parcela em valor único (6 salários base) para todos os Empregados, restando autorizada a sua quitação com base na proporção da pontuação final de cada um dos blocos de indicadores de metas, mais fator de ajuste, o que não representa violação ao princípio da isonomia. OBS: Julgados embargos de declaração em 29/04/2019: "Não acolhidos os Embargos de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica do Estado do Paraná."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).