TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TRT9
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná - SINDIQUÍMICA. Diferenças de PLR.
Tese firmada
[Decisão]: TESE FIRMADA
[Teor da decisão]: ARAUCÁRIA NITROGENADOS S/A - DIFERENÇAS DE PLR 2012. O ACT e Termo aditivo que instituíram a PLR 2012 não fixam o pagamento da parcela em valor único (6 salários base) para todos os Empregados, restando autorizada a sua quitação com base na proporção da pontuação final de cada um dos blocos de indicadores de metas, mais fator de ajuste, o que não representa violação ao princípio da isonomia. OBS: Julgados embargos de declaração em 29/04/2019: "Não acolhidos os Embargos de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica do Estado do Paraná."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).