TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT9

Não admitido

Situação
não admitido
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001615-58.2017.5.09.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade solidária de Indústria de Móveis Finger, com as empresas Stok Line Comércio de Móveis Planejados Ltda. - Massa Falida, Móveis Zeus Ltda.- Massa Falida e Planejados Mobile Comércio de Granitos e Móveis Ltda. - Massa Falida - formação de grupo econômico.

Tese firmada

[Decisão]: NÃO ADMITIDO

[Teor da decisão]: NÃO ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos dos artigos 976 do CPC e 101-L, § 1º, do Regimento Interno deste E. TRT. Julgado em 29/10/2018.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).