TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 120 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Deve ser aplicada a multa do artigo 467 da CLT quando impugnado em contestação o vínculo empregatício, se posteriormente reconhecida sua existência em juízo?
Tese firmada
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).