TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 164 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
É devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias?
Tese firmada
O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).