TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 164 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000492-45.2022.5.05.0102
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

É devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias?

Tese firmada

O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).