TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 173 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010657-94.2023.5.03.0063
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

O recorrente que apresentou em juízo o seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, mas não observou o acréscimo de 30% previsto no art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, deve ser intimado para complementar a garantia, por força do art. 1.007, § 2º do CPC/2015, conforme OJ nº 140 da SBDI-1/TST?

Tese firmada

A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, sem a inclusão do acréscimo de 30% exigido pelo art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, impõe a intimação do recorrente para complementação da garantia, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).