TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 188 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Tese firmada
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).