TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 190 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O laudo pericial é suficiente para que o empregado da construção civil tenha direito ao adicional de insalubridade por contato com cimento?
Tese firmada
O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).