TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 191 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
1001279-46.2022.5.02.0068
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo?

Tese firmada

A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).