TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 191 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo?
Tese firmada
A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).