TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 194 do TST
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Questão submetida a julgamento
Em relação ao período anterior à alteração do art. 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, são devidas diferenças salariais decorrentes das promoções a que o empregado teria direito, na hipótese em que o plano de cargos e salários não prevê o critério de promoção por antiguidade?
Tese firmada
É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).