TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 237 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0001312-16.2023.5.09.0006
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

AESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.

Tese firmada

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (Reafirmação da OJ nº 369 da SBDI-1 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).