TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 240 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010173-11.2023.5.03.0021
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES.

Tese firmada

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).