TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 242 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Em caso de procedência parcial de pedido da parte reclamante, fica caracterizada a existência de sucumbência recíproca, a ensejar pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária?
Tese firmada
Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).