TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 244 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT.
Tese firmada
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).