TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 266 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.
Tese firmada
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna presumida a existência do trabalho em condições perigosas. (Reafirmação da Súmula nº 453 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).