TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 279 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000144-63.2024.5.09.0096
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Tese firmada

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).