TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 308 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados?
Tese firmada
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).