TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 41 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
Tese firmada
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).