TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 41 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000026-43.2023.5.11.0201
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?

Tese firmada

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).