TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 50 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O pagamento de horas "in itinere", conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é compatível com o fornecimento obrigatório de transporte gratuito para o local do trabalho, na forma do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), para os empregados enquadrados no art. 1º da referida lei?
Tese firmada
Não são devidas horas "in itinere" aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).