TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 68 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depositados em conta vinculada junto ao órgão gestor?
Tese firmada
Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).