TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 72 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000050-02.2024.5.12.0042
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

O fato da testemunha propor ação com idêntico objeto em face do mesmo empregador que também é parte em processo no qual pretende depor, a torna suspeita?

Tese firmada

A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).