TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 85 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A ausência de pagamento de horas extras e a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada permitem reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, d, da CLT?
Tese firmada
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).