TST · Orientação Jurisprudencial · Tribunal Pleno/Órgão Especial

OJ 13 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST

PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada por perda de eficácia a partir de 19/12/2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).