TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 104 da SBDI-1 do TST

CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).