TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 124 da SBDI-1 do TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT
cancelada
Enunciado
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).