TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 13 da SBDI-1 do TST

APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO

vigente

Situação
vigente
Nota
(inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).