TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 138 da SBDI-1 do TST

COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO

vigente

Situação
vigente
Nota
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-I - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).