TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 138 da SBDI-1 do TST
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO
vigente
Enunciado
Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-I - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).