TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 170 da SBDI-1 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
cancelada
Enunciado
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).